terça-feira, 12 de abril de 2011

Camará na Organização Judiciária do Ceará

Em busca de vestígios e fundamentos embasadores da confirmação legal de incorporoção de Camará ao Município de Itapajé, encontra-se a Lei n° 14.407, de autoria do Tribunal de Justiça, sancionada pelo Governador Cid Gomes em 15.07.09, publicada no Diário Oficial do Estado em 16.07.09, que altera e inclui dispositivos no Código de divisão e organização judiciária do estado do ceará,  Lei n.º 12.342, de 28 de julho de 1994, e dá outras providências.

Referido Código delimita a jurisdição das Comarcas, definindo dentre outras, a competência para processar e julgar as demandas em razão do lugar, competência territorial ou rationi loci, que conforme a mestra Patrícia Miranda Pizzol, “a expressão territorial se deve a necessidade de fixar um juiz entre a pluralidade de outros da mesma espécie ou com o mesmo grau de jurisdição, atribuindo-se a ele uma porção territorial, dentro do qual está sua sede”. Isso quer dizer que os litígios que serão submetidos ao judiciário, deverá observar o local do conflito, para definir o juízo competente para apreciação e resolução do mesmo.

Geralmente a jurisdição está dividida em Comarcas, principais ou vinculadas, sendo que a delimitação de tais Comarcas são realizadas de acordo com os limites municipais, a Comarca de Itapajé, é classificada como de entrância intermediária e possui como Comarca vinculada a de Tejuçuoca.

A Lei em comento traz em anexo um quadro demonstrativo, que indica todas as Comarcas do Ceará, definindo claramente a composição de tais Comarcas, com fins de definir a competência territorial de cada uma, indicando a sede, Comarca vinculada, se houver, e os distritos que compõem a Jurisdição. Em referido anexo, no item 22 aparece a Comarca de Itapajé, que é composta pela Comarca vinculada de Tejuçuoca e seu distrito de Caxitoré, e o Município de Itapajé, com seus distritos, Sede, Aguaí, Baixa Grande, Camará, Cruz, Iratinga, Pitombeiras e Soledade.

De acordo com referida Lei, qualquer conflito ocorrido em Camará, e que deva ser submetido ao poder judiciário, deverá ser proposto nas Varas da Comarca de Itapajé, haja vista, que o distrito está compreendido dentro desta Comarca. Vale ressaltar que o Código de Organização Judiciária já indicava a delimitação das Comarcas, incluindo o Camará dentro de Itapajé.

Outra evidência legal encontrada é o Edital – 001/2010, que “dispõe sobre o concurso público para outorga de delegação de notas e registros, pelo poder Judiciário do Estado do Ceará”. No anexo II, que relaciona as serventias criadas e não instaladas, bem como atribuições e data de criação, indica no Município de Itapajé, o Cartório de Registro Civil do Distrito de Camará (pg. 25 de 34).

Observa-se, portanto, que para o Poder Judiciário, o distrito de Camará, é pertencente ao município de Itapajé.

Um comentário:

Anônimo disse...

Ola meu nome é Wanderley, seu blog é muito bem organizado e informativo, sou de Fortaleza mais tenho alguns parentes ai no Camará, estou tentando visualizar algum mapa de Camará na internet, mas não consegui nada...se você puder me ajudar fico grato, estou planejando uma viajem, vou deixar meu Email: wandstk@hotmail.com
PARABÉNS pelo Blog e tudo de bom!