sábado, 30 de abril de 2011

Decorrências da captação ilícita de sufrágio.


Municípios cearenses presenciam um pleito eleitoral para escolha de Prefeito e Vice, faltando menos de um ano e meio para o pleito oficial de 2012, tal situação é decorrente de cassação dos eleitos em 2008.

O constituinte originário previu no artigo 14 § 10, a possibilidade de impugnação de mandato eletivo junto a Justiça Eleitoral, no prazo de quinze dias a contar da diplomação, desde que instruídos com provas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.

Referido artigo da Constituição, foi posteriormente regulamentado pela Lei nº 64 de 1990, estabelecendo os casos de inelegibilidades.

Durante um largo espaço de tempo, o País presenciou a impunidade das infrações eleitorais, em decorrência da inexistência de uma Lei que tratasse especificamente da matéria.

Em 1997 foi editada a Lei 9.504, publicada no Diário Oficial da União de 1º de Outubro daquele ano, dispondo sobre as eleições diretas para todas as esferas administrativas, (Federal, Estadual e Municipal).

A denominada lei das eleições sofre constantes alterações, com vistas a se adequar a realidade contemporânea, como ocorreu em 2009, através da Lei 12.034 que modificou e acrescentou dispositivos.

A Lei das eleições apresenta as infrações eleitorais passiveis de punição, que vão de multas pecuniárias até aquelas que podem culminar na cassação de mandatos eletivos, dentre estas a captação ilícita de sufrágio, que pode ser configurada mediante compra de votos através de pecúnia (dinheiro) ou até mesmo por meio de troca de votos por qualquer outra vantagem, como as descritas no artigo 41-A da referida Lei, que inclui dentre outras a doação de bens ou promessas de emprego ou função pública em troca do voto do eleitor.

Tais ilicitudes ocorridas durante o pleito eleitoral, além de se configurar como prática ilícita repercute na vida dos munícipes, traduzindo-se em uma situação de instabilidade, haja vista a indefinição da gestão municipal.

A instabilidade perdura em decorrência da morosidade para se julgar definitivamente um processo do tipo, onde os políticos detentores do poder se utilizam de todos os tipos de recursos possíveis, a fim de protelar o feito e se manter a frente da Administração.

Deve se observar também os custos relativos à realização de novas eleições, que oneram os cofres públicos, retirando dinheiro que poderia ser utilizado para outros fins, inclusive de cunho social.

A criação de mecanismos que agilizem a punição dos infratores, seria a solução para afastar tais ilicitudes, tais medidas punitivas também se traduziria no afastamento de maus gestores, que chegam ao poder se utilizando de subterfúgios ilegais.

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